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Justiça absolve Raissa Soares em acusação de improbidade administrativa


A Justiça da Bahia absolveu a médica e ex-secretária de saúde de Porto Seguro, Raissa Soares, da ação de improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público da Bahia (MP) por promover o tratamento contra a Covid-19 na cidade, ministrando a hidroxicloroquina e outros medicamentos sem eficácia comprovada durante a pandemia em 2021. O processo foi advogado pelo deputado Diego Castro.



No documento, a justifica indica que na ocasião Raissa apenas teria informado que os primeiros a receberem as vacinas seriam os profissionais de saúde e os idosos abrigados e que não existe nenhum indício que culpe Soares do fato.



“Não obstante, não há qualquer indício ou dimensionamento preciso de desvio de recursos, apropriação ou perda patrimonial, nem de que não houve sua utilização pelo Poder Público, conforme prescrições médicas. Da mesma forma que evidenciado acima com relação às vacinas, ausente dolo em prejudicar o erário público, de forma que se mostra atípica também a imputação pelo art. 10, caput, LIA, na sua nova redação. Diante de todo o exposto, ocorreu no caso sob exame verdadeiro abolitio criminis em razão de as condutas da ré não serem mais previstas como ato de improbidade administrativa. Por conseguinte, não há alternativa, senão a rejeição da petição inicial por manifesta atipicidade superveniente das condutas imputadas”, justificou.



Na ação inicial, o MP-BA alegava que a ex-secretária de Saúde estava adotado posturas pouco adequadas, "apesar do Município de Porto Seguro adotar a política da imunização, na esteira de todos os países do planeta terra, a requerida vem adotando pronunciamentos contrários ao plano de enfrentamento a pandemia Covid consistente em incentivar o uso do protocolo medicamentoso, cuja a eficácia não foi reconhecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, e desestimular a imunização da 2ª dose da vacina, apesar dos fabricantes e de todo o mundo prescreveram as duas doses da vacina para a completa imunização".



Ainda na ocasião, o MP apresentou na ação diversos vídeos e mensagens postadas onde a médica desestimularia a imunização contra a Covid-19.



O órgão também pedia que a médica fosse condenada à reparação do dano extrapatrimonial causado, no valor de R$ 50 mil em favor do Fundo de Direitos difusos. A 5ª Promotoria de Justiça de Porto Seguro já notificou os interessados na causa.

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